Esse da foto é Renato Seabra, um jovem de 21 anos, recém entrado no mundo da moda e da fama, pacato, calmo, tímido, fala pouco, bem integrado na sociedade, bom aluno, com amigos, sem históricos de problemas na adolescência, frequentava sempre as missas, nunca apresentou perturbações psiquiátricas, vindo de uma pacata cidade portuguesa e com uma vida toda pela frente.
Esse jovem agrediu na cabeça e estrangulou, depois com um saca-rolhas furou os olhos e mutilou o orgão sexual de um jornalista - Carlos Castro histórico das páginas do social e homossexual assumido - no luxo de Manhattan, num quarto com placa na porta para ‘não incomodar. Ainda dizem que depois do crime ele tomou banho e não se preocupou em apagar as provas.
O que terá levado esse jovem a ter um comportamento tão violento?
Será que não aguentou a pressão psicológica?
Será que não suportou os sacrifícios que tinha que se “submeter”?
Será que foram os conflitos intrapsíquicos relacionados com a sua sexualidade?
Será que não conseguido parar e controlar a situação dos “aos meios para atingir os fins” perdeu o controle total?
Será esquizofrenia?
Será esquizofrenia?
...Os psicólogos e psiquiatras põem a hipótese dele ter descompensado e ter tido um surto psicótico agudo.
E você o que acha que motivou esse crime tão bárbaro?
CURIOSIDADES SOBRE O JULGAMENTO E A CONDENAÇÃO EM NEW YORK
Em Nova Your, se o acusado declarar-se culpado perante o Supremo, não chegaria a ir a julgamento, o que ajudará a defesa a negociar uma sentença, haja vista, que aproximadamente 95% dos casos de homicídio são resolvidos através de negociações e acordos entre advogados de defesa e o procurador de justiça. No Brasil não existe negociação, os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e os conexos - Homicídio (art.121 CP); Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art.122 CP); Infanticídio (art. 123 CP); Aborto (art. 124 a 128 CP) são julgados pelos Tribunais do Júri.
O assassínio em 2.º grau, o mais comum e do qual Renato Seabra está acusado, prevê uma pena que vai de 25 anos a prisão perpétua, permitindo o pedido de liberdade condicional ao fim dos 25 anos, apelo que no caso de não ser concedido pode ser renovado de dois em dois anos.
No Estado de Nova Iorque, o homicídio de 1.º grau prevê 12 situações, como matar um juiz, um polícia, duas pessoas no mesmo crime, tortura seguida de assassínio e outros casos extremos. Só neste caso "o réu pode ser condenado a prisão perpétua sem possibilidade de pedir liberdade condicional". O procurador pode acusar o presumível assassino de homicídio em 1.º grau se conseguir provar que houve tortura antes da morte.
Nova Iorque é um dos 35 Estados americanos que aboliu a pena de morte em 2004.
FONTES
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/outros/domingo/o-modelo-que-matou-carlos-castro
http://laraguina-psicologa.blogspot.com/
http://www.youtube.com/watch?v=2Dud1CMCDug
http://forum.menshealth.com.pt/off-topic/7474-o-estranho-caso-de-carlos-castro-e-renato-seabra-6.html#post309449
http://www.dn.pt/inicio/pessoas/interior.aspx?content_id=1772445