NORMATIVIDADE VERSUS EFETIVIDADE Inconstitucionalidade da pena de prisão Maria da Glória Sá Lima - Acadêmico do Curso de Pós Graduação em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri – URCA. Resumo: O presente artigo aborda o tema NORMATIVIDADE versus EFETIVIDADE num contexto que envolve as problemáticas vividas pelos presos da Penitenciária da Comarca de Iguatu/CE. Busca-se estabelecer uma reflexão sobre o tema e também investigar, problematizar, desmitificar o que realmente acontece nos ”bastidores” do processo executório da sentença penal condenatória. Trata-se de um estudo de caso através da analise das reportagens veiculada na mídia regional e estadual, a luz da Lei das Execuções Penais e da Constituição Federal de 1988. Na análise se vislumbrar o que realmente acontece no caso concreto, como se executa ou deixa de executa, no dia a dia, a Constituição, e sobretudo se confirma a existência de um descompasso entre o Direito Penal Positivo e a Constituição Federal de 1988. SUMÁRIO: 1) - Introdução - 2) Direitos dos presos - 3) Pena/Sistema Prisional/ Os Estabelecimentos Penais - 4) Considerações Finais – 5) Referências "As prisões, salvo raras exceções, apresentam as melhores condições para infestar o corpo e a alma. As prisões, com suas condições inadequadas e ambiente de ociosidade, despojam os réus de sua honra e de hábitos laboriosos, os quais saem dali para serem impelidos outra vez ao delito pelo aguilhão da miséria, submetidos ao despotismo subalterno de alguns homens geralmente depravados pelo espetáculo do delito e o uso da tirania" JEREMIAS BENTHAM (1748 - 1832). 1. Introdução A justiça muitas vezes é vista muito mais pela ótica da falta do que pela sua concretude. Partindo desse pressuposto o presente trabalho busca fazer um estudo de caso sobre alguns pontos das reportagens veiculadas nos meses de maio e junho/2009 no Diário do Nordeste, no jornal A Praça e no pagina da Urca que tinha como manchete: “ESTUDANTES AJUDAM DETENTOS: Estudantes do curso de Direito da Urca, em Iguatu, analisam processos dos detentos do presídio local”. Onde num primeiro momento relata sobre a visita dos alunos coordenada pelo professor de estágio processual penal com objetivo de realizar um trabalho pioneiro através das práticas jurídicas permitir um serviço de cidadania e assegurar direitos humanos dos detentos, de acordo com a lei. “Alunos do 9º semestre do curso de Direito do campus da Universidade Regional do Cariri (Urca), neste município da região Centro-Sul do Estado do Ceará, realizam um serviço pioneiro. Desde a semana passada, divididos em equipe, os estudantes analisam processos dos detentos do presídio local, com o objetivo de verificar se há presos que já cumpriram pena total ou parcial, mas que continuam na cadeia ou que já podem mudar para o regime semi-aberto. Além da prática de estágio processual penal, a prática dos estudantes permite um serviço de cidadania e assegura direitos humanos dos detentos, de acordo com a lei. A atividade é coordenada pelo professor Marcelo Bezerra, da cadeira de estágio de Processo Penal. Os alunos visitam as instalações do presídio e atendem individualmente aos detentos. Inicialmente, estão sendo analisados dois casos de detentos que reclamam revisão de suas penas. “Começamos a levantar informações sobre esses dois processos e depois vamos analisar os demais”, explicou Bezerra. A prioridade é dada para os detentos que reclamam excesso de cumprimento de pena ou direito à mudança de regime fechado para semi-aberto e aberto. Em um dos casos analisados, o detento autor de homicídio é reincidente por quebra de regime. Foi condenado a 12 anos e dois meses, e já cumpriu oito anos. Outro, já cumpriu 11 anos de um total de 12.O professor Marcelo Bezerra destacou a importância do programa de estágio para os alunos, que têm maior possibilidade de aprendizagem prática, e para os presidiários, que têm seus direitos assegurados.A ação dos alunos do curso de Direito da Urca também contribui para acalmar o clima de tensão enfrentado pelo presídio de Iguatu em face da superlotação e da precariedade de infra-estrutura”. E num segundo momento foi mencionado uma reportagem anteriormente publicada na mídia regional sobre a visita de uma formada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Wotton Ricardo Pinheiro, o promotor do Ministério Público, Antônio Monteiro Maia Júnior, o presidente da OAB/Iguatu, Romualdo Lima, e a procuradora Bernadete Bitú, presidente do Conselho Comunitário e as condições atuais do presídios e dos detentos: “Uma visita de rotina realizada no presídio de Iguatu na tarde desta quarta, 29 constatou o que todos já sabiam. Aquele é um 'barril de pólvora' prestes a explodir. A visita foi realizada por uma comissão formada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Wotton Ricardo Pinheiro, o promotor do Ministério Público, Antônio Monteiro Maia Júnior, o presidente da OAB/Iguatu, Romualdo Lima, e a procuradora Bernadete Bitú, presidente do Conselho Comunitário. Wotton Ricardo Pinheiro informou que existe uma determinação do Conselho Nacional de Justiça que o poder judiciário faça inspeções mensais nos presídios e outras casas de detenção para produzir relatórios sobre a situação carcerária, a infraestrutura dos locais e a assistência prestada aos detentos. A Comissão esteve nos três pavilhões onde os presos estão alojados. Atualmente são 117 detentos; 106 em regime fechado, 7 no semiaberto e 5 no regime aberto. Os presos estão amontoados em pequenos cubículos de aproximadamente cinco metros quadrados. Todas as celas estão com lotação acima da capacidade. O que seria para acomodar 5 pessoas está com até 12 detentos. Os presos reclamam da superlotação e outros problemas como falta de higiene, ausência de atendimento médico e situações de constrangimento a que eles são submetidos. Um detento denunciou que os presos são obrigados a ficarem nus no pátio para as entradas dos agentes penitenciários nas celas em 'vistorias de rotina'. Outro gritou dizendo que 'é pior presídio da América Latina', diante das condições subumanas em que eles estão vivendo. Outra reclamação dos presidiários diz respeito aos intervalos de banho de sol. Segundo o detento de nome Natanael Kennedy os banhos de sol têm espaços muito longos de um para outro. De acordo com os detentos, um dos momentos mais constrangedores é em dia de ‘visita íntima’. Não há espaço reservado para os homens receberem as companheiras. Geralmente eles trocam intimidade e fazem sexo dentro da própria cela com todos os outros detentos dentro. Um homem que está detido por porte ilegal de arma contou que nessas horas os presos colocam ‘pedaços de panos’ para improvisar um espaço para a intimidade do casal. A presidente do Conselho Comunitário, Bernadete Bitú disse que as mulheres estão no pior local do presídio por ser uma área que fica durante muito tempo exposta ao sol. Bernadete, que acompanha a rotina do presídio há quase uma década disse que o local já deveria ter sido interditado já que os problemas de infraestrutura e segurança são muito agravantes.O juiz Wotton Ricardo Pinheiro voltou a chamar a atenção da secretaria de Justiça do Estado para os problemas, que segundo o magistrado já eram graves há dez anos. Wotton rememorou as advertências feitas por ele há quase uma década quando o mesmo chegou a Iguatu e se deparou com as adversidades do presídio. Naquela época, lembrou o juiz, o tema teve ampla repercussão na imprensa do Estado quando ele denunciou os problemas. Wotton Ricardo lembrou que hoje o presídio está superlotado, mas advertiu para o fato que existem muitos mandados de prisão em aberto, e se todos forem cumpridos todos de uma vez a situação tende a se agravar ainda mais. Na opinião do promotor Antônio Monteiro, os problemas com o presídio de Iguatu afetam, não somente que está cumprindo pena, mas também que trabalha no local, no caso os policiais, agentes prisionais e administração, como também os moradores do bairro onde a unidade está localizada. Segundo Maia, o quadro da cadeia pública de Iguatu é um reflexo do que acontece hoje em todos os estados brasileiros. O representante do Ministério Público relatou que a estrutura física do presídio está totalmente imprópria e que algo precisa ser feito com urgência. "Isso aqui é feio, é sujo, é úmido, uma realidade que a gente encontra e que é lamentável, e é generalizada, infelizmente". De acordo com Romualdo Lima, presidente da seccional da OAB de Iguatu a cadeia pública já deveria ter sido interditada. "A situação aqui é precária, agride a condição humana e a própria lei de execução penal, por conta das condições que esse local apresenta". Romualdo lembrou que em maio de 2007 participou de uma visita no prédio acompanhado do secretário de Justiça do Estado, Marcos Caos, para viabilização de reforma ou a construção de uma nova unidade. O procurador lamentou que nada de concreto tenha acontecido até hoje. O presidente da OAB disse que atualmente uma reforma no presídio de Iguatu pode não ser mais viável. “As condições que esse prédio se encontra, acho que não merece uma recuperação, esse local já devia ter sido interditado e construída uma nova unidade em outro lugar”. Romualdo Lima afirmou que o presídio de Iguatu não oferece nenhuma condição humana de sobrevivência. Ele chamou a atenção para os problemas enfrentados por quem mora perto, que está detido lá dentro cumprindo pena e quem trabalha, no caso dos policiais, que também enfrentam problemas com a sobrecarga de serviço. O presidente da OAB cobrou providências imediatas do governo do Estado, no sentido de reverter a situação. Segundo ele, no momento a OAB analisa se vai entrar com ação civil pública para interditar o local devido as precárias condições de funcionamento.” Diante desta problemática, tão perceptível nos textos transcritos, o artigo tem duplo objetivo: contribuir para a reflexão sobre responsabilidade social no sistema prisional, e a inconstitucionalidade da pena de prisão uma fez não existe efetividade das normas constitucionais.
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INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE PRISÃO
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